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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002377-15.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabian Schweitzer
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
7ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0002377-15.2026.8.16.0000

Recurso: 0002377-15.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
Agravante(s): VINICIUS BELEM ZANDONAI
FRANCISCO BELEM ZANDONAI
JESSICA WEISS BELEM ZANDONAI
Agravado(s): SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
VISTOS...
1 – Embora o presente recurso tenha sido apresentado contra a decisão singular que indeferiu a antecipação de
tutela (Mov. 9.1 - origem), tal decisum já fora superado pela reconsideração do mesmo Juízo (mov. 23.1-TJ), com o
deferimento da medida ambicionada, esvaziando o interesse recursal da presente insurgência.
2 – Nessas condições, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/15, considerando restar prejudicada a presente
insurgência, julgo pelo não conhecimento.
3 – Publique-se e intime-se.
4 – Oportunamente, efetivadas as anotações necessárias, arquive-se.
Curitiba, 09 de fevereiro de 2026.

Desembargador Fabian Schweitzer
Magistrado