Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002377-15.2026.8.16.0000 Recurso: 0002377-15.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Agravante(s): VINICIUS BELEM ZANDONAI FRANCISCO BELEM ZANDONAI JESSICA WEISS BELEM ZANDONAI Agravado(s): SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. VISTOS... 1 – Embora o presente recurso tenha sido apresentado contra a decisão singular que indeferiu a antecipação de tutela (Mov. 9.1 - origem), tal decisum já fora superado pela reconsideração do mesmo Juízo (mov. 23.1-TJ), com o deferimento da medida ambicionada, esvaziando o interesse recursal da presente insurgência. 2 – Nessas condições, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/15, considerando restar prejudicada a presente insurgência, julgo pelo não conhecimento. 3 – Publique-se e intime-se. 4 – Oportunamente, efetivadas as anotações necessárias, arquive-se. Curitiba, 09 de fevereiro de 2026. Desembargador Fabian Schweitzer Magistrado
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